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Processo 0188790-62.2020.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Determinado o pagamento da taxa judiciária no cumprimento da sentença, o exequente requer que seja exigido do executado. Conforme orientação desta Corregedoria de Justiça, quanto ao pagamento antecipado das custas processuais, tem-se que: No cumprimento de sentença, deve-se levar em conta a taxa paga na fase cognitiva (conforme art. 135 do CTE), ou seja, deve-se calcular o percentual de 3% do valor executado e abater deste o valor já pago, a título de taxa, na fase cognitiva, devidamente atualizado, cuja diferença deverá ser recolhida. Entretanto, se já houver sido paga a Taxa Judiciária máxima no início da ação, nada mais haverá a ser recolhido ou complementado a tal título no momento do cumprimento ou execução da sentença (proc. adm. 61.464/2002). . Nesses termos, indefiro o pretendido pelo exequente no id. 534, para que venha o pagamento dos valores conforme ato ordinatório do id.530, no prazo de 15 dias. Intimem-se.

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