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0188587-86.2013.8.09.0175

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0188587-86.2013.8.09.0175 AUTOR: MIRIAN SANTOS NOGUEIRA (inventariante) RÉU: ESPÓLIO DINAIR FRANCO DOS SANTOS DESPACHO 1. CIENTE do ofício comunicatório de mov. 394/395, extraído do Agravo de Instrumento nº 5800565-09.2026.8.09.0000, pela qual foi concedido efeito suspensivo exclusivamente quanto à constituição, ao pagamento ou ao levantamento da reserva de honorários advocatícios de 10% incidente sobre o monte-mor, até o julgamento do recurso, ressalvado o regular prosseguimento dos demais atos do inventário. 2. Diante disso, INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de mov. 388, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. SUSPENDO, enquanto pendente o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5800565-09.2026.8.09.0000, a exigibilidade da determinação do item 14 da decisão de mov. 381 na parte relativa à reserva de 10% sobre o monte-mor, mantidas as demais deliberações ali contidas; 4. Decorrido o prazo da alínea "a", com ou sem manifestação, conclusos para julgamento dos embargos de declaração de mov. 388. 5. Cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0188587-86.2013.8.09.0175 AUTOR: MIRIAN SANTOS NOGUEIRA (inventariante) RÉU: ESPÓLIO DINAIR FRANCO DOS SANTOS DESPACHO 1. CIENTE do ofício comunicatório de mov. 394/395, extraído do Agravo de Instrumento nº 5800565-09.2026.8.09.0000, pela qual foi concedido efeito suspensivo exclusivamente quanto à constituição, ao pagamento ou ao levantamento da reserva de honorários advocatícios de 10% incidente sobre o monte-mor, até o julgamento do recurso, ressalvado o regular prosseguimento dos demais atos do inventário. 2. Diante disso, INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de mov. 388, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. SUSPENDO, enquanto pendente o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5800565-09.2026.8.09.0000, a exigibilidade da determinação do item 14 da decisão de mov. 381 na parte relativa à reserva de 10% sobre o monte-mor, mantidas as demais deliberações ali contidas; 4. Decorrido o prazo da alínea "a", com ou sem manifestação, conclusos para julgamento dos embargos de declaração de mov. 388. 5. Cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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