Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 0188587-86.2013.8.09.0175
AUTOR: MIRIAN SANTOS NOGUEIRA (inventariante)
RÉU: ESPÓLIO DINAIR FRANCO DOS SANTOS
DESPACHO
1. CIENTE do ofício comunicatório de mov. 394/395, extraído do Agravo de Instrumento nº 5800565-09.2026.8.09.0000, pela qual foi concedido efeito suspensivo exclusivamente quanto à constituição, ao pagamento ou ao levantamento da reserva de honorários advocatícios de 10% incidente sobre o monte-mor, até o julgamento do recurso, ressalvado o regular prosseguimento dos demais atos do inventário.
2. Diante disso, INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de mov. 388, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
3. SUSPENDO, enquanto pendente o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5800565-09.2026.8.09.0000, a exigibilidade da determinação do item 14 da decisão de mov. 381 na parte relativa à reserva de 10% sobre o monte-mor, mantidas as demais deliberações ali contidas;
4. Decorrido o prazo da alínea "a", com ou sem manifestação, conclusos para julgamento dos embargos de declaração de mov. 388.
5. Cumpra-se.
Goiânia, 8 de setembro de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 0188587-86.2013.8.09.0175
AUTOR: MIRIAN SANTOS NOGUEIRA (inventariante)
RÉU: ESPÓLIO DINAIR FRANCO DOS SANTOS
DESPACHO
1. CIENTE do ofício comunicatório de mov. 394/395, extraído do Agravo de Instrumento nº 5800565-09.2026.8.09.0000, pela qual foi concedido efeito suspensivo exclusivamente quanto à constituição, ao pagamento ou ao levantamento da reserva de honorários advocatícios de 10% incidente sobre o monte-mor, até o julgamento do recurso, ressalvado o regular prosseguimento dos demais atos do inventário.
2. Diante disso, INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de mov. 388, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
3. SUSPENDO, enquanto pendente o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5800565-09.2026.8.09.0000, a exigibilidade da determinação do item 14 da decisão de mov. 381 na parte relativa à reserva de 10% sobre o monte-mor, mantidas as demais deliberações ali contidas;
4. Decorrido o prazo da alínea "a", com ou sem manifestação, conclusos para julgamento dos embargos de declaração de mov. 388.
5. Cumpra-se.
Goiânia, 8 de setembro de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.