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0188561-22.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 5º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha · Despacho

    Vistos, etc. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de Emanuel Enderson Silva de Sales pelos supostos crimes cometidos contra sua genitora, Angela Correa da Silva Paraiso, em 27 de junho de 2026. O feito comporta saneamento imediato diante do mandado de intimação pessoal da ofendida devolvido sem cumprimento (e.p. 98), sob a justificativa de que ela não mais reside no endereço indicado no Boletim de Ocorrência. Considerando a necessidade de cientificar a vítima acerca do deferimento das MPUs e da separação dos feitos, bem como atualizar suas coordenadas geográficas para fins de calibração do raio de exclusão da tornozeleira eletrônica aplicada ao agressor, adoto a via da intimação por meio eletrônico, autorizada expressamente pela ofendida perante a autoridade policial. Destaco ser ônus exclusivo da vítima manter seu endereço atualizado nos autos. Por conseguinte, indefiro qualquer busca cadastral de endereço em sistemas informatizados de consulta (INFOSEG, SIEL, SISBAJUD, etc.), cabendo à própria requerente informar voluntariamente seu paradeiro caso pretenda a continuidade e a efetividade das medidas protetivas de urgência. Assim, DETERMINO à Secretaria do Juízo as seguintes providências: Altere-se incontinenti a classe processual do presente feito no sistema PROJUDI para "Medidas Protetivas de Urgência", cumprindo integralmente a decisão de e.p. 94/101. Promova-se o contato imediato com a vítima Angela Correa da Silva Paraiso por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou chamada, através do número de telefone celular (92) 99216-8201, expressamente autorizado em seu termo de declarações. Cientificá-la de que, caso mude de residência ou contato futuramente, deverá comunicar imediatamente este Juízo. Certifique-se a regular intimação pessoal do requerido Emanuel Enderson Silva de Sales acerca das MPUs vigentes. Caso não tenha ocorrido a intimação, expeça-se mandado urgente a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço fornecido pelo indiciado em sede de audiência de custódia: Rua Sumaré, nº 19, Val Paraíso, Manaus/AM (ponto de referência: próximo ao Colégio Aribaldino). No ato, o agressor deverá ser advertido de que o descumprimento das MPUs ensejará sua prisão preventiva e a responsabilização pelo crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

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