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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara de Garantias Inquéritos da Comarca de Manaus - Inquéritos (Interior) · Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público nos autos do processo em epígrafe.
Diante disto, cumpre ressaltar que a competência da Vara de Inquéritos se dá para apuração e decisão de atos preparatórios do Inquérito Policial, e se exaure com o oferecimento da denúncia, cabendo ao juízo prevento a competência para receber, ou não, a denúncia e dar início à ação penal.
Vejamos:
LEI COMPLEMENTAR N.º 234, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022:
Art. 161-E (...) § 1° A competência da Central de Inquéritos se exaure após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ocasião em que as medidas cautelares, requeridas no curso da ação penal, serão de competência do Juízo de Conhecimento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, § 3º, da Resolução n.° 06/2019 TJAM, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento.
Ciência ao Ministério Público.
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