Publicações do processo

0188300-89.2000.5.15.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0188300-89.2000.5.15.0102 AUTOR: ONDINA FERRAZ DA SILVA RÉU: TELAPIZZA SAO JUDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785ac89 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Manifestou-se a exequente quanto à resposta PREVJUD requerendo a penhora de proventos de aposentadoria dos executados. Observo, PORÉM que a executada WANDERLEIA GODOY DE FREITAS não possui benefícios ativos (ID:446903b) Quanto ao requerimento de penhora do benefício do executado DOMINGOS MASSAYUKI NARITA, observa-se pela análise de ID:0cf4fca que recebe como renda mensal o valor de R$1.518,00. Cumpre ressaltar que desde o advento do "novo" Código de Processo Civil (Lei 13105/2015), por força da ressalva estabelecida pelo parágrafo 2º de seu artigo 833, são penhoráveis para satisfação do crédito de origem trabalhista, eminentemente alimentar, dentre outros valores, os proventos de aposentadoria. Todavia, a fim de compatibilizar interesses contrapostos (o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor), utilizando por analogia o critério objetivo estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, a penhora somente deverá recair sobre o montante que exceder a 40% do teto dos benefícios do INSS. Considerando o teto do INSS em R$8.475,55 (ago/2026), e o valor do benefício recebido pelo executado DOMINGOS MASSAYUKI NARITA (R$1.518,00 - ID:0cf4fca) , torna-se inviável o bloqueio, eis que superam o valor máximo permitido por Lei. Posto isto, indefiro o requerido pelo reclamante. Ante o exposto, diligencie o exequente e informe, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, retomo o quanto já deliberado no ID:7742a1a. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEIA GODOY DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0188300-89.2000.5.15.0102 AUTOR: ONDINA FERRAZ DA SILVA RÉU: TELAPIZZA SAO JUDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785ac89 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Manifestou-se a exequente quanto à resposta PREVJUD requerendo a penhora de proventos de aposentadoria dos executados. Observo, PORÉM que a executada WANDERLEIA GODOY DE FREITAS não possui benefícios ativos (ID:446903b) Quanto ao requerimento de penhora do benefício do executado DOMINGOS MASSAYUKI NARITA, observa-se pela análise de ID:0cf4fca que recebe como renda mensal o valor de R$1.518,00. Cumpre ressaltar que desde o advento do "novo" Código de Processo Civil (Lei 13105/2015), por força da ressalva estabelecida pelo parágrafo 2º de seu artigo 833, são penhoráveis para satisfação do crédito de origem trabalhista, eminentemente alimentar, dentre outros valores, os proventos de aposentadoria. Todavia, a fim de compatibilizar interesses contrapostos (o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor), utilizando por analogia o critério objetivo estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, a penhora somente deverá recair sobre o montante que exceder a 40% do teto dos benefícios do INSS. Considerando o teto do INSS em R$8.475,55 (ago/2026), e o valor do benefício recebido pelo executado DOMINGOS MASSAYUKI NARITA (R$1.518,00 - ID:0cf4fca) , torna-se inviável o bloqueio, eis que superam o valor máximo permitido por Lei. Posto isto, indefiro o requerido pelo reclamante. Ante o exposto, diligencie o exequente e informe, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, retomo o quanto já deliberado no ID:7742a1a. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ONDINA FERRAZ DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.