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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0188068-35.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUIZA HELENA PEREIRA DA SILVA REU: CAMERON CONSTRUTORA S/A e outros (2) DECISÃO Trata-se de feito no qual foi proferida sentença, tendo a parte exequente, por meio da manifestação de ID 196492021, informado que o respectivo cumprimento provisório de sentença já foi instaurado em autos próprios, autuados sob o nº 3039670-12.2024.8.06.0001, atualmente em trâmite perante o Núcleo de Justiça 4.0 desta Capital. Na mesma oportunidade, considerando que a pretensão executiva está sendo processada no feito autônomo acima identificado, a exequente requereu o arquivamento destes autos principais. É o necessário a relatar. Decido. Conforme informado pela parte interessada, as providências relacionadas ao cumprimento provisório do título judicial vêm sendo adotadas em procedimento próprio. Desse modo, considerando o requerimento expresso da exequente e a existência de cumprimento provisório de sentença em trâmite autônomo, não subsiste, neste momento, providência a ser adotada no presente feito, mostrando-se cabível o seu arquivamento, sem qualquer prejuízo ao regular processamento dos autos nº 3039670-12.2024.8.06.0001. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente no ID 196492021 e DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, com a respectiva baixa, observadas as formalidades legais. Adotem-se as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, Data da assinatura digital. Samea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direto Núcleo de Produtividade Remota