Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela parte ré, no intuito de rediscutir a matéria que deu origem a sentença prolatada. Sendo assim, verifico, de início, que os Embargos aclaratórios manejados pelo Embargante não evidenciam quaisquer das situações elencadas no artigo 48, da Lei 9.099/1995, estas as únicas capazes de abrir a via eleita. Não há de se reconhecer qualquer vício no julgado, porquanto o todos os elementos constantes na presente ação foram analisados, tendo a Julgadora, quando da análise, motivado especifica e suficientemente a decisão proferida. De forma que, o que se observa, no presente caso, é a pretensão do Embargante para que seja revista a matéria que originou o decisum embargado, o que é defeso em embargos declaratórios, devendo tal matéria ser atacada em recurso próprio. Assim, conheço dos embargos por serem tempestivos, mas não os acolho, por não preencherem os requisitos legais, mantendo a sentença em todos seus termos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.