Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
a) suspenda, imediatamente, toda e qualquer cobrança relativa aos serviços cancelados de internet e telefonia fixa dos contratos nº 121/221985291 (mantendo-se regular apenas a linha de telefonia móvel ativa) e nº 121/224167123, bem como do contrato nº 129163853, abstendo-se de emitir faturas pertinentes a esses planos e serviços;
b) abstenha-se de inserir o nome e dados dos requerentes (CPF 001.261.542-01 e CNPJ 24.722.417/0001-26) nos cadastros restritivos de crédito (SPC, Serasa e afins) em razão dos débitos oriundos dos serviços/contratos acima delimitados ou, caso já tenha efetuado novo apontamento, proceda à sua baixa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta decisão.
Para a hipótese de descumprimento injustificado de quaisquer das ordens acima, fixo multa cominatória no valor de R$ 1000,00 (mil reais) por cada ato de cobrança indevida ou por dia de manutenção indevida de restrição cadastral, limitada a 10 (dez) dias-multa.
À Secretaria para que proceda ao cadastramento do procurador da parte ré (Dr. José Henrique Cançado Gonçalves, OAB/MG 57.680), conforme requerido no item 21.1.
Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da parte autora frente à fornecedora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Considerando as especificidades da causa e a fim de assegurar maior celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise acerca da conveniência de audiência preliminar de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC).
Intime-se a parte ré para o imediato cumprimento da tutela ora concedida e, por meio de seus patronos constituídos, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada (artigos 335 e 344 do CPC).
Intime-se a parte autora da presente decisão, devendo atentar para o recolhimento das demais parcelas das custas iniciais nas respectivas datas de vencimento, conforme guias anexadas no item 14.1.
Cumpra-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente