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0187707-42.2018.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0187707-42.2018.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Exequente: Tpj Economistas Associados S/s Ltda Executado: SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE Decisão Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo(a) patrono da parte ré, SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE., ora exequente, em face do(a) autor, TPJ ECONOMISTAS ASSOCIADOS S/S LTDA, ora executada, em 226148348. Como se trata de cobrança dos honorários advocatício sucumbenciais, tem-se que as custas da execução são dispensadas, nos termos do art.82, §3°, do Código de Processo Civil. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC. Intime-se a parte executada, por meio do seu patrono, para pagar o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15. Deverá ainda o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, na medida em que lhe é devido, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento das custas, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito

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