2026-09-16 · TJSP
Processo 0187534-35.2010.8.26.0100 (583.00.2010.187534) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BRD - Brasil Distressed Consultoria Empresarial S/A e outro - Bettercolor Artes Gráficas Ltda. ME e outro - Não comprovada integralmente a transmissão exigida à fl. 499, INDEFIRO, por ora, o pedido de sucessão processual, nos termos do art. 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de renovação mediante documento que vincule especificamente este crédito à cessão de fls. 506/507. DECLARO prejudicado o pedido de dilação de prazo de fl. 503, diante da juntada superveniente. Anote-se, quanto à peticionária, o pedido de intimações exclusivas em nome de Vinicius Fiusa Bueno, OAB/SP 461.798, e Bruna Queiroz Fiusa, OAB/SP 396.660 (art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, sem requerimento de prosseguimento, arquivem-se os autos, conforme determinado à fl. 499. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP), DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), ALLAN WELLINGTON VOLPE VELLASCO (OAB 219926/SP)