Publicações do processo

0187400-69.1997.5.01.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096d859 proferido nos autos. Apreciada a petição de id f6fbe1e Considerando a atualização dos cálculos, que aponta o montante de R$ 247.963,04, atualizado até 02/09/2026, devido pela reclamante MARIA ALCINA MARCONDES DE SOUZA ao BANCO DO BRASIL S.A., credor nesta fase processual, intime-se a reclamante para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito. No mesmo prazo, faculta-se à reclamante, caso não disponha de condições para o pagamento integral e imediato, requerer a inclusão do feito em pauta de conciliação, para tentativa de composição quanto à forma de satisfação do débito. Decorrido o prazo sem pagamento ou requerimento de inclusão em pauta de conciliação, prossiga-se imediatamente com a execução em face do exequente , independentemente de nova intimação, mediante pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da reclamante via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), até o limite do débito atualizado. NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096d859 proferido nos autos. Apreciada a petição de id f6fbe1e Considerando a atualização dos cálculos, que aponta o montante de R$ 247.963,04, atualizado até 02/09/2026, devido pela reclamante MARIA ALCINA MARCONDES DE SOUZA ao BANCO DO BRASIL S.A., credor nesta fase processual, intime-se a reclamante para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito. No mesmo prazo, faculta-se à reclamante, caso não disponha de condições para o pagamento integral e imediato, requerer a inclusão do feito em pauta de conciliação, para tentativa de composição quanto à forma de satisfação do débito. Decorrido o prazo sem pagamento ou requerimento de inclusão em pauta de conciliação, prossiga-se imediatamente com a execução em face do exequente , independentemente de nova intimação, mediante pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da reclamante via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), até o limite do débito atualizado. NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALCINA MARCONDES DE SOUZA

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