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TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR as requeridas BEMOL S/A e WHIRLPOOL S.A., solidariamente, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do autor DAVI ADIALA BATISTA.
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