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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO
Prc 5285/DF (2019/0186733-3)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE:ARNALDO LEMOS FANJAS
ADVOGADOS:GUILHERME HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA - SP296786
YAGO FANJAS PAIXÃO - PA023227
MAYARA FANJAS COLARES - MA016590
LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERENTE:ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
REQUERIDO:UNIÃO
REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO:CLAUDIA MARIA ROSO DA SILVA FANJAS
INTERESSADO:ANTONIO AUGUSTO DIAS FANJAS
INTERESSADO:MARA LUCIA FANJAS COLARES
INTERESSADO:MARCIA CRISTINA FANJAS PAIXAO
ADVOGADOS:YAGO FANJAS PAIXÃO - PA023227
MAYARA FANJAS COLARES - MA016590
DESPACHO
Iniciados os procedimentos para cumprimento desta requisição de pagamento, a Seção de Precatórios e RPV constatou o óbito do beneficiário de destaque de honorários. Assim, fazendo referência à Resolução CNJ n. 303/2019, procedeu ao pagamento mediante depósito em conta judicial com marcação de bloqueio (fl. 269).
Ante o exposto, considerando a superveniente constatação de falecimento, ratifico o bloqueio efetuado e determino a intimação do advogado cadastrado nos autos principais, Dr. LUCAS PEDRO DA SILVA (substabelecimento sem reserva de iguais poderes acostado à fl. 214 da EXEMS 15582), a fim de que informe, no prazo de 15 dias, se possui o contato dos herdeiros/sucessores do do autor da herança ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA, devendo, se for o caso, apresentar essas informações nos autos.
Retifique-se a autuação para incluir o complemento ESPÓLIO ao lado do nome da pessoa falecida.
Publique-se. Intimem-se
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO