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0186680-86.2010.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0186680-86.2010.8.13.0105/MG AUTOR: LUCIMAR CARDOSO DE ASSIS ADVOGADO(A): KATIA REGINA SANTANA DE SOUZA (OAB MG066450) ADVOGADO(A): KEILA CRHISTIAN DE OLIVEIRA BATISTA PALERMO (OAB MG120948) AUTOR: NERIAS MUNIZ DE ASSIS ADVOGADO(A): KEILA CRHISTIAN DE OLIVEIRA BATISTA PALERMO (OAB MG120948) ADVOGADO(A): KATIA REGINA SANTANA DE SOUZA (OAB MG066450) DECISÃO Considerando que a parte autora insiste na produção de prova testemunhal, defiro o pedido e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2026, às 14h, devendo as partes, seus procuradores e suas testemunhas comparecerem à sala 101 deste Fórum. Fica facultado às partes a participação por videoconferência, através do seguinte link: https://tjmg.webex.com/meet/gvs1civ As partes deverão ser intimadas para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, com as advertências do artigo 357, §§4º e 6º, do CPC. Advirtam-se os advogados de que lhes compete informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo. A referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cabendo ao causídico juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme o artigo 455 do CPC. Advirtam-se ainda as partes de que a inércia na realização da intimação referida no §1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da inquirição das testemunhas. Todavia, se o advogado da parte confirmar o comparecimento da testemunha, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do CPC, presumir-se-á que a parte desistiu de sua inquirição caso a testemunha não compareça. Caso a testemunha arrolada seja servidor público ou militar, requisite-se conforme inciso III, §4º do artigo 455 do CPC. Cumpra-se o expediente necessário à realização da audiência. Certifique-se eventual decurso do prazo para apresentação do rol de testemunhas. Cumpra-se. Int.1 1. LM

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