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0186500-47.2008.5.02.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0186500-47.2008.5.02.0089 RECLAMANTE: PERSHING MIGUEL MATOS VINCES RECLAMADO: JOSCHEM LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e6333 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíz do Trabalho da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE, para deliberações tendo em vista a petição de ID SAO PAULO/SP, DESPACHO Vistos. Id. #id:87bd6b0 Requer, o peticionante, o cancelamento de indisponibilidade inserida no registro do imóvel de matrícula n° 15.654 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP que foi averbada em decorrência da execução do presente feito. A presente execução foi extinta em razão do cumprimento de acordo/satisfação da obrigação. O reclamado requer o cancelamento da inscrição no CNIB e SERASAJUD. Expeça-se mandado, a ser cumprido pelo GAEPP (constando o protocolo CNIB e instruindo com cópia dos ofícios SERASAJUD), para o cancelamento da indisponibilidade que foi inserida em face dos executados, como segue: Protocolo CNIB 202008.1711.01276068-IA-021 (Id. e72143e) JOSCHEM LTDA - ME (CPF/CNPJ 02.114.380/0001-10) JESUS DE LA ENCARNACION PACHECO OSPINA (CPF/CNPJ 111.119.718-03) JESUS PACHECO SIMOES (CPF/CNPJ 361.653.128-45) SUD AMERICA TRADING LTDA (CPF/CNPJ 13.416.512/0001-85) Protocolo CNIB 202303.0612.02587178-IA-090 (Id. 3d6657c) INVERSOES P&G IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (CPF/CNPJ 17.251.878/0001-00) Ainda, devem ser excluídos do SERASAJUD (Id. 945a93b) JESUS DE LA ENCARNACION PACHECO OSPINA - CPF 111.119.718-03; JESUS PACHECO SIMOES - CPF 361.653.128-45; JOSCHEM LTDA ME - CNPJ 02.114.380/0001-10; SUD AMERICA TRADING LTDA - CNPJ 13.416.512/0001-85 e Id. 861374c INVERSOES P&G IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (CPF/CNPJ 17.251.878/0001-00) Vindo aos autos a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, dê-se ciência peticionanteJESUS PACHECO SIMOES. De se ressaltar que no presente caso, trata-se de cancelamento de indisponibilidade por ordem judicial, prevista no art.13, I, da Lei nº 6.015/73, oriunda de decisão que determinou o levantamento de penhora, e os emolumentos, in casu, são isentos, por tratar-se de iniciativa da União, nos termos do art. 8º e 9º da Lei Estadual nº 11.331/02, mencionada pelos requerentes, e o Decreto-Lei nº 1.537/77, recepcionado pela ordem constitucional vigente nos termos da ADPF nº 194. Portanto, e salientado-se que a gratuidade na efetivação da referida ordem de cancelamento é medida que se impõe, nos termos do artigo 247, e art. 250, Inciso I, ambos caput da lei nº 6.015/1973, além do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, e principalmente do art. 7º, parágrafo único, do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Convênio CNIB e assim dispõe: “Parágrafo único. Nenhum pagamento será devido por qualquer modalidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pelos registradores, tabeliães de notas,órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.” Assim sendo, é devido o cancelamento da indisponibilidade e da averbação desta já prenotada sob o n° 11, referente ao imóvel de matrícula n° 15.654, no 2º CRI/SP, de forma gratuita. Diante do exposto, confiro ao presente força de Ofício perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, para ao cumprimento da ordem judicial, para que promova o cancelamento da averbação da indisponibilidade de forma gratuita, sem a cobrança de emolumentos. O interessado deverá diligenciar ao Cartório competente e promover o requerimento do cancelamento da averbação da indisponibilidade mencionada neste expediente, de forma gratuita, sem a cobrança de emolumentos, no momento oportuno. O respectivo Cartório terá o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de configuração de crime de desobediência e expedição de ofício à respectiva Corregedoria do Tribunal de Justiça. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERSHING MIGUEL MATOS VINCES

  2. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0186500-47.2008.5.02.0089 RECLAMANTE: PERSHING MIGUEL MATOS VINCES RECLAMADO: JOSCHEM LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e6333 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíz do Trabalho da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE, para deliberações tendo em vista a petição de ID SAO PAULO/SP, DESPACHO Vistos. Id. #id:87bd6b0 Requer, o peticionante, o cancelamento de indisponibilidade inserida no registro do imóvel de matrícula n° 15.654 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP que foi averbada em decorrência da execução do presente feito. A presente execução foi extinta em razão do cumprimento de acordo/satisfação da obrigação. O reclamado requer o cancelamento da inscrição no CNIB e SERASAJUD. Expeça-se mandado, a ser cumprido pelo GAEPP (constando o protocolo CNIB e instruindo com cópia dos ofícios SERASAJUD), para o cancelamento da indisponibilidade que foi inserida em face dos executados, como segue: Protocolo CNIB 202008.1711.01276068-IA-021 (Id. e72143e) JOSCHEM LTDA - ME (CPF/CNPJ 02.114.380/0001-10) JESUS DE LA ENCARNACION PACHECO OSPINA (CPF/CNPJ 111.119.718-03) JESUS PACHECO SIMOES (CPF/CNPJ 361.653.128-45) SUD AMERICA TRADING LTDA (CPF/CNPJ 13.416.512/0001-85) Protocolo CNIB 202303.0612.02587178-IA-090 (Id. 3d6657c) INVERSOES P&G IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (CPF/CNPJ 17.251.878/0001-00) Ainda, devem ser excluídos do SERASAJUD (Id. 945a93b) JESUS DE LA ENCARNACION PACHECO OSPINA - CPF 111.119.718-03; JESUS PACHECO SIMOES - CPF 361.653.128-45; JOSCHEM LTDA ME - CNPJ 02.114.380/0001-10; SUD AMERICA TRADING LTDA - CNPJ 13.416.512/0001-85 e Id. 861374c INVERSOES P&G IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (CPF/CNPJ 17.251.878/0001-00) Vindo aos autos a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, dê-se ciência peticionanteJESUS PACHECO SIMOES. De se ressaltar que no presente caso, trata-se de cancelamento de indisponibilidade por ordem judicial, prevista no art.13, I, da Lei nº 6.015/73, oriunda de decisão que determinou o levantamento de penhora, e os emolumentos, in casu, são isentos, por tratar-se de iniciativa da União, nos termos do art. 8º e 9º da Lei Estadual nº 11.331/02, mencionada pelos requerentes, e o Decreto-Lei nº 1.537/77, recepcionado pela ordem constitucional vigente nos termos da ADPF nº 194. Portanto, e salientado-se que a gratuidade na efetivação da referida ordem de cancelamento é medida que se impõe, nos termos do artigo 247, e art. 250, Inciso I, ambos caput da lei nº 6.015/1973, além do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, e principalmente do art. 7º, parágrafo único, do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Convênio CNIB e assim dispõe: “Parágrafo único. Nenhum pagamento será devido por qualquer modalidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pelos registradores, tabeliães de notas,órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.” Assim sendo, é devido o cancelamento da indisponibilidade e da averbação desta já prenotada sob o n° 11, referente ao imóvel de matrícula n° 15.654, no 2º CRI/SP, de forma gratuita. Diante do exposto, confiro ao presente força de Ofício perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, para ao cumprimento da ordem judicial, para que promova o cancelamento da averbação da indisponibilidade de forma gratuita, sem a cobrança de emolumentos. O interessado deverá diligenciar ao Cartório competente e promover o requerimento do cancelamento da averbação da indisponibilidade mencionada neste expediente, de forma gratuita, sem a cobrança de emolumentos, no momento oportuno. O respectivo Cartório terá o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de configuração de crime de desobediência e expedição de ofício à respectiva Corregedoria do Tribunal de Justiça. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSCHEM LTDA - ME - JESUS DE LA ENCARNACION PACHECO OSPINA

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