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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0186418-45.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: MEIRE SOLANGE MEDEIROS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos documentos apresentados pelo Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza (ids. 224755395, 224755403 e 224755406) e manifestar-se acerca da integral satisfação da obrigação de fazer. Fica a exequente advertida de que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará a presunção de cumprimento integral da obrigação, com a imediata conclusão dos autos para extinção do feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem oposição, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença extintiva. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito
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