Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA IAFG 0186400-66.2005.5.02.0261 REQUERENTE: GILDA GARCIA REQUERIDO: INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6e613 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Em sentença proferida em 11.02.2025 (ID 88b59bc), a execução foi direcionada ao espólio de SÉRGIO ROBERTO UGOLINI, mantida a sua integralidade nos termos do acórdão de ID c10ac72. O réu falecido, possuía 4 herdeiros: ROBERTO UGOLINI NETO, MARIA REGINA UGOLINI CHAMMA, SÉRGIO ROBERTO UGOLINI FILHO e MARIA ELOISA UGOLINI; e era casado em comunhão universal de bens com EDDA CORONA UGOLINI (ID 622a2c4), também falecida (06.10.2015, ID a5ba10f). Informo que a citação do espólio na instauração do IDPJ foi realizada no endereço: RUA BRIGADEIRO ARMANDO TROMPOWSKY, 220, I, JARDIM MORUMBI, SÃO PAULO/SP - CEP: 05655-050; recebido (ID 3bccfa9). Tal endereço somente era da viúva-meeira EDDA CORONA UGOLINI. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO ID c24aeec e ID 00113d3. De início, remetam-se os autos à Contadoria para conferência dos cálculos da parte Autora frente aos parâmetros fixados no ID. b1800b6 - Pág. 42 e 00df6a9, bem como o abatimento noticiado. Se necessários reajustes, intime-se a parte para assim proceder. Após, se corretos, cumpram-se as determinações abaixo. Ante o certificado acima, tem-se que a citação do espólio de SÉRGIO ROBERTO UGOLINI para pagamento deu-se na pessoa de EDDA CORONA UGOLINI, falecida, conforme documento de ID a5ba10f, fls. 2767 do PDF. Nestes termos, intime-se o espólio de SÉRGIO para pagamento, na pessoa de seus herdeiros mencionados. Expeçam-se mandados para tanto. Considerando que a partilha do inventário de SÉRGIO ROBERTO UGOLINI já foi homologada (ID 1b6be75), bem como o falecimento posterior da viúva-meeira EDDA CORONA UGOLINI (ID a5ba10f), defiro a sucessão processual do de cujus Sérgio por seus herdeiros, nos limites das forças da herança (arts. 110 e 796 do CPC c/c arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil). Intimem-se os herdeiros ROBERTO UGOLINI NETO, MARIA REGINA UGOLINI CHAMMA, SÉRGIO ROBERTO UGOLINI FILHO e MARIA ELOISA UGOLINI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o pagamento do débito ou garantam a execução, sob pena de prosseguimento dos atos executórios diretamente em face de seus patrimônios até o limite dos respectivos quinhões hereditários. Na ausência de pagamento, determino, com amparo no art. 765, CLT e art. 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), a expedição de ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome do(a)(s) executado(a)(s), ficando o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a), desde já, a proceder à penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED, INFOJUD-eFINANCEIRA e INFOJUD-DIMOB, além de outros convênios disponíveis no âmbito deste Tribunal, nos termos do ATO GP/CR nº 2, de 12 de abril de 2024. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos do inventário de EDDA CORONA UGOLINI (Processo nº 1123345-55.2015.8.26.0100 - 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP), intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove a atual fase daquele feito e a ausência de partilha definitiva, a fim de viabilizar a expedição da ordem de penhora (art. 860 do CPC). Intimem-se estes nos endereços indicados na petição de ID c24aeec. Intime-se e cumpra-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDA GARCIA