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TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0186300-89.2006.5.02.0063 RECLAMANTE: JOAO MARCIO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: EMPREITEIRA TAIETI & FRIGULIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686cf46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL DE ASSIS DESPACHO ID 291a1e2 Vistos. Requer o exequente a expedição de ofícios para as empresas Uber, 99 Tecnologia, iFood, Rappi e outras para que "seja averiguada a existência de valores em favor da Executada". Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, vez que não gerariam qualquer resultado prático para a satisfação da execução. Ademais, o reclamante não trouxe aos autos qualquer indício de relacionamento entre os executados e as empresas indicadas. Por fim, a utilização desses aplicativos pelo comércio em geral importa nos pagamentos mediante depósito em conta bancária, e há meios específicos de localização desses importes através dos diversos convênios firmados por esta Justiça Especializada e, inclusive, já deferidos na presente execução, mostrando-se inócua a pretensão do exequente. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FRIGULIO
TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0186300-89.2006.5.02.0063 RECLAMANTE: JOAO MARCIO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: EMPREITEIRA TAIETI & FRIGULIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686cf46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL DE ASSIS DESPACHO ID 291a1e2 Vistos. Requer o exequente a expedição de ofícios para as empresas Uber, 99 Tecnologia, iFood, Rappi e outras para que "seja averiguada a existência de valores em favor da Executada". Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, vez que não gerariam qualquer resultado prático para a satisfação da execução. Ademais, o reclamante não trouxe aos autos qualquer indício de relacionamento entre os executados e as empresas indicadas. Por fim, a utilização desses aplicativos pelo comércio em geral importa nos pagamentos mediante depósito em conta bancária, e há meios específicos de localização desses importes através dos diversos convênios firmados por esta Justiça Especializada e, inclusive, já deferidos na presente execução, mostrando-se inócua a pretensão do exequente. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCIO DA SILVA FERREIRA
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