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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA AP 0186200-73.1996.5.02.0035 AGRAVANTE: GIVALDO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: ALVORADA SEGURANCA BANCARIA E PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9cf41b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0186200-73.1996.5.02.0035 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GIVALDO PEREIRA DA SILVA CARLOS AUGUSTO GALAN KALYBATAS (SP103577) Recorrido: ALVORADA SEGURANCA BANCARIA E PATRIMONIAL LTDA Recorrido: NELSON RODRIGUES Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE SAO PAULO - SINTRASESP ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI (SP125872) Recorrido: WAGNER ANTONIO RODRIGUES RECURSO DE: GIVALDO PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2026 - Id 5c74bd5; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id c5c10ad). Regular a representação processual (Id 84b9018 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO Alegação(ões): Sustenta que a determinação judicial para que a parte exequente proceda à atualização de cálculos já liquidados possui nítido conteúdo decisório, pois impõe ônus processual indevido ao trabalhador hipossuficiente. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GIVALDO PEREIRA DA SILVA
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