Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Intime-se a parte executada para que adimpla voluntariamente o valor apresentado no prazo legal, comprovando-o nestes autos. Notifique-se o executado, ainda, para que cumpra eventual obrigação de fazer/não fazer contida no título executivo judicial no prazo lá assinalado (Súmula 410, STJ). Providências pela Secretaria.
2026-08-27 · TJAM
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para o fim de: 1) DECLARAR inexigível e nulo o Termo de Confissão de Dívida n.º 1978925/2026, ressalvada a possibilidade de cobrança das faturas regulares de consumo efetivamente devidas, desde que excluído o débito anteriormente declarado inexigível nos autos do processo n.º 0260031-50.2025.8.04.1000, bem como quaisquer encargos dele decorrentes; 2) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais, com correção monetária desde o efetivo prejuízo pelo IPCA e juros mensais desde a citação pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA; 3) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
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