Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0185800-31.2009.5.10.0019 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO CAMARA OLIVEIRA RECLAMADO: M. X. MERCEARIA COMERCIO DE MODAS LTDA, MARCOS ANTONIO ALEIXO, MARIO YOKOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8eeb3b proferido nos autos. Certifico e dou fé que: A Agência da Previdência Social (INSS) de São Paulo – Lapa informou a impossibilidade momentânea de cumprimento da ordem de penhora de 30% sobre o benefício de MARIO YOKOTA (NB 203.416.885-7), em razão de já haver averbada retenção de 50% dos proventos, o que esgota a margem legal para nova constrição. Diante disso, este Juízo determinou à autarquia que proceda à anotação/reserva da presente ordem de penhora (30%) no prontuário do benefício, para que seu cumprimento se dê de forma automática assim que cessar a penhora vigente ou houver redução que permita sua inclusão, ainda que parcial, respeitada a anterioridade desta requisição frente a eventuais ordens futuras de outros juízos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 4 de setembro de 2026. A exequente requer o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob o fundamento de aguardar o cumprimento de diligência de penhora do benefício previdenciário em face do executado. Defiro o requerimento da parte credora. Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias. O feito deverá permanecer sobrestado. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para ciência, bem como, a requerer o que entender de interesse, em cinco dias, após o que o feito deverá permanecer sobrestado, observados os termos do art. 11-a da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). Intimem-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO CAMARA OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.