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TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho Inicial
Pelo exposto, não conheço da manifestação apresentada pela parte autora, por erro grosseiro e manifesta inadequação da via eleita, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Por fim, considerando que a insurgência foi processada como recurso e ensejou a atuação desta instância recursal, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Tema Repetitivo 1.059 do STJ, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça à parte Autora (art. 98, § 3º, do CPC).
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