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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0185319-52.2011.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO PIAZZA PORTO FINO ADVOGADO(A): THEREZINHA ELIZABETH SILVA SANCHES (OAB SP137497) ADVOGADO(A): EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB SP097244) EXECUTADO: ANGELA APARECIDA BEZERRA LIROLA ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) ADVOGADO(A): LEONARDO MENEGHEL (OAB SP459516) ADVOGADO(A): GIOVANNA FASCINA (OAB SP494407) DESPACHO/DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil – durante o qual não correrá prescrição (§§ 1º e 4º do mesmo dispositivo legal). Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão do presente feito, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º, do CPC. Processo suspenso até 01/09/2027. São Paulo
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