Publicações do processo

0185200-37.1997.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0185200-37.1997.5.15.0004 AUTOR: APPARECIDA DALVA BERTAZZO RÉU: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b9e00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão de erro material quanto ao número da conta judicial, retifico a decisão anterior. 1º) Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61 de 7 de outubro de 2024, cujo objetivo é identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação em favor das partes; 2º) Considerando que fora localizada juntos aos presentes saldo remanescente/totalidade na conta judicial de nº 2681/042/00002702-7, no valor nominal de R$ 12.885,34, datada de 03/09/2026, depositante SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA. Depósito proveniente de valor remanescente do processo n. 591/98 (R$ 2.670,94 em 12/05/2003), o qual foi convolado em penhora para estes autos, conforme despacho de fls. 371 do processo físico 3º) Considerando que para a liberação dos numerários para ao réu, faz-se necessário que não haja outros autos em trâmite em face do mesmo devedor, em consonância com o disposto do art. 7º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 c.c. o Art.. 4º do Comunicado CR nº 13/2019 da Corregedoria Regional do TRT 15ª Região 4º) Considerando que em consulta ao banco de dados do PJe, apurou-se que o réu figura no polo passivo dos autos de nº 0010089-84.2026.5.15.0113, em fase de execução, entre partes Sra LARISSA OHANA NASCIMENTO DA COSTA e SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA. Determino a Caixa Econômica Federal, através de sua gerência, que promova a transferência do saldo remanescente/totalidade do depósito judicial acima enumerado no tópico“2”, com atualização monetária e juros de mora contados do depósito até a data do efetivo pagamento, para conta judicial à disposição deste Juízo, a ser aberta para esta finalidade, junto aos autos insertos no tópico “4”. A ordem judicial acima deverá ser cumprida pelo Sr. Gerente da instituição financeira, ou quem suas vezes fizer, no prazo de 10(dez) dias. Com supedâneo nos princípios da efetividade, concentração dos atos processuais, economia processual e celeridade, atribuo à presente sentença força de ofício judicial. Providencie a Secretaria o encaminhamento desta decisão, após devidamente assinada de forma manuscrita por este Magistrado, à instituição financeira destinatária deste ofício, via e-mail: ag2681@caixa.gov.br para que seja providenciada a transferência. Obedecendo às determinações do Comunicado CR 13/2019 deste Regional e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 , a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO da(s) CONTA(S) suprainformada, zerando o saldo nela constante a partir do cumprimento da presente ordem. Cópia desta decisão deverá ser anexada aos autos do processo n. 0010089-84.2026.5.15.0113. Cumprido o ônus processual pela Instituiçao Bancária, proceda-se aos devidos lançamentos no GARIMPO e arquivem-se os autos definitivamente. Ato contínuo, a fim de se manter a unidade de tratamento do feito, cópia da presente decisão deverá ser juntada nos autos mencionados no tópico "4” Dispensada a intimação das partes. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.