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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO
HabHer na Prc 5255/DF (2019/0184954-9) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE:ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS REPRESENTADO POR:DANIELLA CAMPOS MARINS REQUERENTE:MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS ADVOGADO:LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723 HERDEIROS DE:ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA REQUERIDO:UNIÃO REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA INTERESSADO:DARVIO CAVALCANTI BEZERRA ADVOGADO:LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723 DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação e de transferência de valores para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará/DF, vinculado ao processo n. 0710227-28.2022.8.07.0014 apresentado por MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS e ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS (menor), representada por sua genitora DANIELLA CAMPOS MARINS, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados por ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (fls.105-126). Juntaram certidão de óbito, procurações e documentos pessoais. Despacho de fl. 128 determinou a intimação das interessadas para complementação da documentação, o que foi atendido às fls. 132-1.012, com a juntada de cópia de peças da Ação de Inventário n. 0710227-28.2022.8.07.0014. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (CPF n. 044.540.447-75), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 1. No particular, importa ver que trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta disponível para movimentação, defiro a habilitação de MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS e de ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS (menor), representada por sua genitora DANIELLA CAMPOS MARINS, bem como a transferência do valor requisitado em nome de ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da Vara Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, vinculado ao Processo n. 0710227-28.2022.8.07.0014, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Retifique-se a autuação para (a) acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA e (b) incluir MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS e de ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS (menor), representada por sua genitora DANIELLA CAMPOS MARINS como interessadas. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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