Publicações do processo

Processo 0184796-21.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Trata-se de Ação na qual a parte Autora deduziu os seguintes pedidos: (i) que a ré promova a reativação/manutenção do plano de saúde da autora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua intimação, com a devida manutenção do envio do boleto para pagamento da mensalidade correspondente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia que o plano restar inativo e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento no envio do boleto para pagamento da mensalidade devida. (ii) condenação da ré na devolução, em dobro, das quantias debitadas indevidamente; (ii) requer seja a ré condenada a disponibilizar para a autora plano individual nas exatas condições originárias, sem quaisquer restrições como carência e/ou cobertura parcial temporária, nas mesmas condições do plano cancelado e que os valores das mensalidades cobradas à autora atinjam o mesmo patamar das mensalidades hoje cobradas, com disponibilização do devido boleto para pagamento mensal, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). (iii) pugna pela confirmação da tutela de urgência; (iv) seja a ré condenada a pagar indenização por danos morais, estes em valor a ser arbitrado por esse MM. Juízo em valor não inferior a quinze mil reais. Na Contestação de ID 179 não foram arguidas quaisquer preliminares, tampouco deduzido pedido em Reconvenção ou de intervenção de terceiros. Instadas as partes a se manifestarem em provas no ID 281, a autora informou não ter mais provas a produzir, conforme 296. O MP informou que se valerá das provas nos autos, conforme ID 366 e o réu quedou-se inerte, embora regularmente intimado, conforme ID 376. Assim, não há preliminares a serem enfrentadas e nem nulidades a serem sanadas, razão pela qual presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO.? ? Considerando o disposto no art. 357, do CPC, a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões:? - se houve falha na prestação de serviços da ré; - se o autor sofreu danos morais e materiais indenizáveis. Assim, encerrada a fase de instrução probatória, a causa comporta julgamento imediato, nos termos do que dispõe o art. 355, I do CPC. Isto posto, ao MP para parecer de mérito e em seguida, após a certificação de que trata o Ato Normativo TJ nº 27 de 2026, remetam-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ