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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Dispensado relatório, decido. De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento do valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos. Manaus, data registrada pelo sistema.
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