Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0184657-35.2024.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0184657-35.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00460711 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VICTOR SERGIO BARCELLOS BORGES APELADO: BRUNA DA SILVA LEAL DA COSTA ADVOGADO: KELVIN MONTEIRO BARACHO CYSNEIROS OAB/RJ-129221 Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Direito Tributário. Ação de repetição de indébito. ITBI. Base de cálculo. Valor da transação. Tema nº. 1113 do STJ. Sentença de procedência. Preliminares. Alegação de nulidade da sentença por ausência de sobrestamento. Rejeição. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma. Inteligência do art. 1.040 do CPC. Inexistência de error in procedendo. Ilegitimidade ativa parcial afastada. Aquisição do imóvel em nome de ambos os autores. Responsabilidade tributária comum. Mérito. Base de cálculo do ITBI. Valor do imóvel em condições normais de mercado. Presunção relativa de veracidade do valor declarado pelo contribuinte. Possibilidade de arbitramento pelo fisco condicionada à instauração de processo administrativo, nos termos do art. 148 do CTN. Impossibilidade de fixação unilateral com base em valores de referência genéricos. Caso concreto. Inexistência de processo administrativo para apuração do valor venal. Ausência de prova técnica apta a infirmar o valor declarado. Repetição do indébito devida. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.