Publicações do processo

0184600-15.1998.5.01.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bda0e9 proferido nos autos. Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo, em 05 dias, sendo a parte autora, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono (com poderes para receber e dar quitação), que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta). Decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do exequente, certifique-se e expeçam-se os alvarás, devidamente atualizados. Notifique-se a parte, bem como seu patrono para ciência da expedição dos alvarás. Vindos os comprovantes da transferência, dou por cumprida a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO, terceira interessada para ciência, solicitando o cancelamento da penhora. Excluam-se os dados dos executados do BNDT, registre-se o fim da execução para fins estatísticos, com lançamento de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO VICENTE DE CARVALHO - ASSOM - ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA MARINHA

  2. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bda0e9 proferido nos autos. Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo, em 05 dias, sendo a parte autora, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono (com poderes para receber e dar quitação), que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta). Decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do exequente, certifique-se e expeçam-se os alvarás, devidamente atualizados. Notifique-se a parte, bem como seu patrono para ciência da expedição dos alvarás. Vindos os comprovantes da transferência, dou por cumprida a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO, terceira interessada para ciência, solicitando o cancelamento da penhora. Excluam-se os dados dos executados do BNDT, registre-se o fim da execução para fins estatísticos, com lançamento de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OLAVO LUIZ REZENDE LUZ

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