Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito. Como corolário sucumbencial, condeno a parte Requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento)
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