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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Segunda Câmara Cível · Despacho Inicial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. EQUIPARAÇÃO AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que, em autos de ação monitória, homologou o pedido de desistência da demanda e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais. O pedido de desistência foi formulado antes da citação do réu, após o magistrado intimar o autor para apresentar documentos que comprovassem a hipossuficiência financeira exigida para a concessão da gratuidade da justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação de pedido de desistência da ação, apresentado antes da citação da parte ré e após intimação para comprovação de hipossuficiência, enseja a condenação do autor ao pagamento de custas processuais ou o cancelamento da distribuição previsto no art. 290 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em regra, a desistência da ação homologada por sentença judicial obriga a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
4. Essa regra geral, contudo, não se aplica à hipótese em que o desinteresse no prosseguimento do feito é manifestado antes da citação da parte ré, situação que se equipara ao não recolhimento das custas de ingresso.
5. A formulação de pedido de desistência antes de aperfeiçoada a relação jurídico-processual atrai a incidência, por analogia, do art. 290 do CPC, devendo ser determinado o cancelamento da distribuição do feito, o que desonera o demandante do recolhimento das custas processuais iniciais. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Apelação provida para reformar a sentença e afastar a condenação ao pagamento das custas iniciais.
Tese de julgamento: A homologação de pedido de desistência da ação formulado antes da citação do réu enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, obstando a cobrança de custas processuais iniciais.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90, 290, 330, IV, e 485, I e VIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 2.016.021/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08.11.2022; TJAM, Apelação Cível n.º 0611462-79.2021.8.04.0001, Rel. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Segunda Câmara Cível, j. 15.12.2023; TJAM, Apelação Cível n.º 0657664-51.2020.8.04.0001, Rel. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, Primeira Câmara Cível, j. 28.11.2023.
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