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TJAM · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ao exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, para declarar a nulidade de citação nesta demanda, anulando todos os atos que se seguiram à carta de item 10.1. Devolvo ao polo passivo o prazo para apresentar sua peça defensiva, nos termos do art. 335, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, restitua-se à embargante o valor de R$ 72.956,73 depositado para garantia do Juízo, acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial. Para viabilizar a restituição, intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários, informando nome do banco, número da agência e conta, CNPJ, nome do patrono ou sociedade de advogados e número da OAB.
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