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0184288-59.1995.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0184288-59.1995.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) EXECUTADO: NICOLAU HAXKAR ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB SP083931) ADVOGADO(A): DANILO ORENGA CONCEIÇÃO (OAB SP315244) ADVOGADO(A): GIOVANNY FERREIRA RUSSO (OAB SP344017) INTERESSADO: RZK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR ADVOGADO(A): JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES ARNOLDE DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 469: Em face do tempo já transcorrido, determino a intimação do Município para que informe no prazo de dez dias se quitado, com o levantamento já operado (evento 466), o débito tributário relativo ao imóvel arrematado, advertindo-o de que, se não houver manifestação, entenderei que sim. Evento 471: Ciente do valor atualizado do crédito, que será oportunamente atendido, conforme a ordem de preferência anteriormente estabelecida. Evento 473: Rejeito os embargos de declaração, que, a pretexto de sanação de omissão, que não se verifica, têm como único e inadequado objetivo a modificação da decisão embargada. Apenas para argumentar, observo que não cabe a pretendida equiparação do específico concurso de credores sobre o produto da arrematação, a ser solucionado nos moldes indicados na decisão de evento 450, com o concurso universal de credores. Evento 474: Ciente do levantamento do referido arresto do imóvel arrematado. Evento 476: Considerando o tempo já transcorrido, concedo prazo adicional de dez dias para o que o exequente cumpra o que lhe foi determinado pela decisão de evento 450. Evento 479: Conforme acima assentado, o crédito será oportunamente atendido, segundo a ordem de preferência. Evento 480: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Evento 481: Observo que a alteração de advogado do executado já foi anotada. Reiterem-se os ofícios ainda não respondidos (eventos 455 e 457) -- atentando-se para os que o foram --, solicitando-se resposta no prazo de dez dias. Se nada for requerido antes, os autos deverão ser feitos conclusos após o cumprimento de tudo o que determinado ou o decurso do prazo para tanto. Int.

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