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0184037-60.2009.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVEL · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0184037-60.2009.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA RECORRENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES DA ROCHA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) interposto por ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES DA ROCHA, na mov. 127, em face da decisão proferida na mov. 121, por meio da qual, em exercício do juízo de admissibilidade recursal, inadmitiu-se o recurso especial com fundamento no óbice das Súmulas 7 e 284 do Superior Tribunal de Justiça. Em análise das alegações deduzidas, reputo não merecer acolhimento o pedido de reconsideração formulado no recurso, devendo a decisão agravada permanecer hígida. Posto isso, mantenho inalterada a decisão agravada e, uma vez já ofertadas as contrarrazões (mov. 132), determino a remessa dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Des. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES 1º Vice-Presidente 21/03

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