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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVEL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da 1ª Vice-Presidência
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0184037-60.2009.8.09.0087
COMARCA DE ITUMBIARA
RECORRENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES DA ROCHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) interposto por ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES DA ROCHA, na mov. 127, em face da decisão proferida na mov. 121, por meio da qual, em exercício do juízo de admissibilidade recursal, inadmitiu-se o recurso especial com fundamento no óbice das Súmulas 7 e 284 do Superior Tribunal de Justiça.
Em análise das alegações deduzidas, reputo não merecer acolhimento o pedido de reconsideração formulado no recurso, devendo a decisão agravada permanecer hígida.
Posto isso, mantenho inalterada a decisão agravada e, uma vez já ofertadas as contrarrazões (mov. 132), determino a remessa dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Des. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES
1º Vice-Presidente
21/03