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0183717-19.2013.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br Processo: 0183717-19.2013.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: CICERO FIGUEIREDO DE ASSIS Réu: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTAL e outros DECISÃO R.H Em razão da necessidade de profissional com formação específica em Ciências Atuariais para a realização da prova pericial, nomeio como perita a Sra. MARIA BIANCA DE PAULA LEITE, com endereço na Rua Padre Guerra, nº 2677, Bairro Parquelândia, CEP 60.440-605, E-mail: mbiancaleite29@gmail.com e Número de telefone: (85)99718-0236 , a qual deverá ser intimada para que tome conhecimento da presente nomeação. Em seu favor, fixo os honorários conforme a Portaria DJ/CE nº 00968/2026, nos termos da Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Considerando a necessidade de análise minuciosa e de maior tempo para a realização do trabalho, bem como, excepcionalmente, o grau de especialização da profissional, a complexidade do ato e o local de sua realização, autorizo o levantamento dos honorários periciais no valor correspondente ao teto previsto na Resolução do SIPER, elevado em até 3 (três) vezes, em razão do grau de complexidade da perícia. Intimem-se as partes para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se o perito nomeado, somente podendo escusar-se do encargo por motivo legítimo, nos termos do art. 157 do CPC. Exp. Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza

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