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0183600-35.1998.5.02.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0183600-35.1998.5.02.0027 RECLAMANTE: LILIAN LISANDRA DE SOUZA RECLAMADO: NILAN FAST FOOD COZINHA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eda29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos. Id b700677: Acolho a renúncia apresentada. Mantenha-se a habilitação de Noelia de Souza Almeida Lima no polo ativo como representante da parte reclamante. Voltem os autos ao sobrestamento por execução frustrada, para fins de contagem de prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN LISANDRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0183600-35.1998.5.02.0027 RECLAMANTE: LILIAN LISANDRA DE SOUZA RECLAMADO: NILAN FAST FOOD COZINHA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eda29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos. Id b700677: Acolho a renúncia apresentada. Mantenha-se a habilitação de Noelia de Souza Almeida Lima no polo ativo como representante da parte reclamante. Voltem os autos ao sobrestamento por execução frustrada, para fins de contagem de prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS QUEROZ - MARIA EUNICE SOARES

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