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TJAM · 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Após análise inicial dos autos, verifiquei a necessidade de verificação da regularidade da demanda, em observância ao dever legal de prevenir a litigância abusiva (Recomendação 159/2024 do CNJ e Tema 1.198 do STJ), especificamente no que diz respeito a identificação das seguintes condutas processuais: (i) submissão de documentos com dados incompletos, ilegíveis ou desatualizados, frequentemente em nome de terceiros; (ii) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; (iii) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; Assim, com fundamento no Enunciado 1 e na Orientação Técnica 001/2026 do NUMOPEDE, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias: 1. Compareça PESSOALMENTE à Secretaria deste Juizado Especial, portando documento de identificação pessoal (identidade, carteira de motorista e etc), comprovante de residência e, se for o caso, extrato oficial do órgão de proteção ao crédito (com detalhamento do débito e a data de sua inclusão no sistema); 2. Acoste aos autos procuração atualizada, com poderes específicos para esta ação, contendo assinatura (manual ou digital). Na hipótese de assinatura digital, deverá ser observada a MP nº 2.200-2 (ICP-Brasil). ADVIRTO que o descumprimento de qualquer das diligências acima determinadas, resultará na extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). À Secretaria para providências.
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