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0183255-72.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILENE FREITAS DE SANTANA em face de MANAUS AMBIENTAL S.A. (ÁGUAS DE MANAUS), para: 1. DECLARAR a inexigibilidade e anulação do parcelamento de débito (“PARC DÉB 014/048”) lançado na matrícula nº 7348879-8; 2. DETERMINAR à ré que proceda ao refaturamento das contas de consumo objeto da demanda, com a devida exclusão da rubrica "PARC DÉB", mantendo a cobrança exclusiva do consumo regular de água; 3. DETERMINAR à ré que mantenha o regular fornecimento de água na unidade consumidora de matrícula nº 7348879-8, abstendo-se de suspensão do fornecimento ou de negativação/protesto fundados nos débitos ora declarados inexigíveis, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada cobrança indevida realizada, limitada ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais); sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento; 4. CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

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