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TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
SENTENÇA Vistos, etc. Inicialmente, verifico que o valor exequendo foi depositado pela parte executada, conforme comprovante de ev. 44.3 e 45.3, tendo a parte executada concordado com os valores e informado cumprimento da obrigação em ev. 45.1. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o valor e requereu o levantamento dos valores em ev. 51.1. Diante do exposto, satisfeita integralmente a obrigação, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará da quantia supracitada em favor da parte exequente, bem como libere-se eventuais constrições que excedam o valor exequendo em favor da parte executada. Cumpram-se as diligências necessárias. Arquive-se.
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