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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 44ª Vara Cível · Despacho
Fls. 1451/1452 e 1468: Considerando que a penhora de imóveis por termo nos autos, independentemente de onde se localizem, pressupõe a apresentação de certidão da respectiva matrícula (art. 845, § 1º, do CPC), e que o pedido veio instruído apenas com consulta ao registro geral, expressamente destituída de valor de certidão (fls. 1453/1460), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de inteiro teor atualizada das matrículas dos imóveis indicados, bem como a planilha atualizada do débito. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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