Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000
Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br
DECISÃO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 0182874-85.2010.8.09.0127
Requerente(s): AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS-S/A-GOIASFOMENTO
Requerido(a)(s): L DE J MARQUES
Com o trânsito (ev. 208), arquivem-se os autos, conforme parte final da sentença proferida no evento 201.
Havendo pedido do interessado, desarquivem-se.
Intimem-se.
Pires do Rio/GO, 04 de setembro de 2026.
(assinatura digital)
Hélio Antônio Crisóstomo de Castro
Juiz de Direito
Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
Estado de Goiás
Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000
Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br
DECISÃO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 0182874-85.2010.8.09.0127
Requerente(s): AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS-S/A-GOIASFOMENTO
Requerido(a)(s): L DE J MARQUES
Com o trânsito (ev. 208), arquivem-se os autos, conforme parte final da sentença proferida no evento 201.
Havendo pedido do interessado, desarquivem-se.
Intimem-se.
Pires do Rio/GO, 04 de setembro de 2026.
(assinatura digital)
Hélio Antônio Crisóstomo de Castro
Juiz de Direito
Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.