Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoIntimação publicada em 09/09/2026
Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de provas, devendo no mesmo prazo especificar e justificar a sua utilidade para o deslinde da causa.
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