Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito.
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