Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0182500-64.1978.5.15.0001 AUTOR: VERA REGINA CRUCCE COSTA E OUTROS (56) RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914b718 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Quanto à manifestação de Id 40083c1, aguarde-se o julgamento do processo de inventário e partilha nº 1113176-96.2021.8.26.0100, a fim de que sejam definidos os sucessores do espólio da inventariada Mônica Monteiro, bem como os respectivos quinhões hereditários. Saliente-se, contudo, que o aguardo da expedição do formal de partilha ou da decisão homologatória do plano de partilha não obsta o início das liberações em favor dos demais reclamantes regularizados. Assim, fica suspensa, tão somente, a liberação dos valores devidos ao espólio da inventariada Mônica Monteiro, até que sobrevenha decisão no processo de inventário e partilha acima referido, oportunidade em que serão definidos os respectivos sucessores e quinhões hereditários. Passo seguinte, quanto aos requerimentos de Ids 0ab1974 e ed51d93, considerando o elevado volume de trabalho desta Especializada e, sobretudo, a complexidade do presente feito no que se refere às importâncias a serem liberadas, aliada à sua excepcional antiguidade, indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais nos requisitórios já autuados. Com efeito, caberá ao patrono dos autores promover a distribuição dos valores de titularidade de seus respectivos representados, observadas as parcelas que lhes forem devidas. Ressalto, por fim, que eventuais controvérsias relativas aos honorários advocatícios contratuais não se inserem na competência desta Especializada, devendo ser dirimidas pelas vias próprias. Por fim, oficie-se à Assessoria de Precatórios, para ciência da presente decisão e adoção das providências pertinentes às liberações, observada a suspensão ora determinada quanto aos valores devidos ao espólio da inventariada Mônica Monteiro. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, bem como no princípio da eficiência da administração pública, servirá o presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo, como ofício à Assessoria de Precatórios. DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA, CONFORME OFÍCIO CIRCULAR TST.GP.JAP.No 018. Oficie-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONICE ARRUDA DE ALMEIDA MATTOSINHO
- MARIA LUIZA CARVALHO ZANCHETTA
- SONIA REGINA SPIRANDELLI FIRMINO
- MARIA JOSE FONSECA DE MATOS
- VERA EUNICE SPINA GAUDENCIO DE ALMEIDA
- MERCIA LIDIA LEME DOS SANTOS
- MARIA ODETE SILVA DE JESUS
- JOSY RODRIGUES DA SILVA
- MARIALICE DANTAS ROSSAFA
- SONIA APARECIDA DE SOUZA
- MARIA ESTELA FAVARO MOTTA
- EDNA COELHO IHA
- SONIA MARIA PIERRO
- MARIA ANGELICA ADAMO
- LOURDES APARECIDA NAFFAH DE SOUZA
- MARILENE SANTOS PIMENTA
- ELIZABETH GIOVA VALERIO
- MARIA REGINA VERGINELLI
- MAGALI ANDRADE CAVAGIONI
- MARILDE ALVES DIAS
- IVONE FRAY DINI
- ANA MARIA CARNEVALE BARBOSA
- RAQUEL KRUM ERBOLATO
- MARIA INES BRANCO AYALA
- MARCIA TEREZA PIERIN DE MORAIS
- MARIA LUCIA VIEIRA MENDES
- MARIA REGINA DE CAMARGO GIRARDI
- ESTELA MARES PERES
- MARYLUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- RITA DE CASSIA TOLEDO MARTINS
- EUSINIA APARECIDA FIGUEIREDO
- SONIA MARIA ANDRADE DO NASCIMENTO
- GILDA HELENA TAVEIRA FERRAZ
- DIRCE MARIA BONILHA LOPES DOS SANTOS
- SETSUKO KIMURA
- MARINA APARECIDA LUIZ
- IVONE PIRANI DE SOUZA
- ALAIDE LIMA TERNERO
- MARIA SOLANGE DONATO PASSOS
- SELMA TONETTI CARDOSO
- LUCILA MARIA ROCCA OCTAVIANO
- ZEIDE MONTEIRO MIGUEL
- DARCY FRASINI MATTANO
- MARIA DE FATIMA FRANCO CACAO
- MARIA APARECIDA LAGNE
- ANA MARIA NOVAES D AMICO
- MARIA DA GRACA PEDROSO PINTO
- MARIA CAROLINA FAJARDO AMARAL DE LIMA
- SUELY MARIA PANZANI DE CAMARGO
- LUCIA HELENA LAVORINI DO AMARAL CAMPOS
- DALVA VITORIA DE CAMARGO MONTEIRO
- ANA MARIA HOLTMANN LIMA
- VERA REGINA CRUCCE COSTA
- KATIA MARIA DELLA SANTA PANZA BOLSONARO
- MARIA CECILIA BATTAGLIN MALAVOLTA
- LENY TEREZA DIANA CIAMPI
- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA