ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson
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Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (telefone omitido) - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0182386-94.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JENISSON LOPES DA SILVA REU: LAR INVESTE CONSTRUCAO E PARTICIPACAO LTDA Vistos. Em consulta aos sistema SAJ, pude verificar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi autuado sob o número 0040440-27.2022.8.06.0001, estando pendente de julgamento, uma vez que a sentença extintiva foi anulada. Dessa forma, determino a suspensão do processo, conforme determinado na decisão de ID. 117753728. À SEJUD para apensar o presente feito ao processo de nº 0040440-27.2022.8.06.0001. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2026-10-13. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito