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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
1.- Fls. 1240/1247: Anote-se onde couber. 2.- Após, intime-se o devedor na pessoa de seu patrono (art. 513, § 2º, I, CPC) para efetuar o pagamento da obrigação pecuniária, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, decorrido o prazo, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) além de honorários de execução de 10% (dez por cento), previstos no artigo 523, § 1º, CPC, ambos sobre o valor atualizado do débito.
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