Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0182300-33.2008.5.10.0102 RECLAMANTE: LEANDRO PERES FERREIRA, NILDA DE MELO PERES FERREIRA RECLAMADO: MARY TRANSPORTES LTDA - ME, CREUZA CANDEIA, MARIA JOSE CANDEIA SODRE, NM TRANSPORTES LTDA - ME, MARCIO ABBADIA SODRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4539804 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Decretada a prescrição intercorrente, id. 7536a4a, restando a liberação dos valores ao exequente. Determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para a transferência de todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309.042.04872768-0, 3309.042.04872769-9, 3309.042.04872770-2, 3309.042.04872771-0 e 3309.042.04872772-9 para a conta bancária indicada pelo(a) exequente no ID bb7eabb, ROSIANE PERES FERREIRA BOMFIM, CPF: 938.216.461-87, Banco: Banco do Brasil (001), agência:3413-4, conta corrente:16585-9. Unifiquem-se as referidas contas judiciais, caso necessário. Com o cumprimento do(s) alvará(s), o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) acima deve ser zerado. Aguarde-se a comprovação bancária pelo prazo de 15 dias. Pesquise a secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo PDF dos autos digitalizados por completo - se for o caso -, a fim de identificar a existência de eventuais restrições via RENAJUD, CNIB, BNDT e protesto. Havendo, determino a liberação destas, pelas vias/sistemas pertinentes. Ciência ao(à) exequente. Trazida aos autos a comprovação bancária, ao arquivamento. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARY TRANSPORTES LTDA - ME
- MARIA JOSE CANDEIA SODRE
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0182300-33.2008.5.10.0102 RECLAMANTE: LEANDRO PERES FERREIRA, NILDA DE MELO PERES FERREIRA RECLAMADO: MARY TRANSPORTES LTDA - ME, CREUZA CANDEIA, MARIA JOSE CANDEIA SODRE, NM TRANSPORTES LTDA - ME, MARCIO ABBADIA SODRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4539804 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Decretada a prescrição intercorrente, id. 7536a4a, restando a liberação dos valores ao exequente. Determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para a transferência de todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309.042.04872768-0, 3309.042.04872769-9, 3309.042.04872770-2, 3309.042.04872771-0 e 3309.042.04872772-9 para a conta bancária indicada pelo(a) exequente no ID bb7eabb, ROSIANE PERES FERREIRA BOMFIM, CPF: 938.216.461-87, Banco: Banco do Brasil (001), agência:3413-4, conta corrente:16585-9. Unifiquem-se as referidas contas judiciais, caso necessário. Com o cumprimento do(s) alvará(s), o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) acima deve ser zerado. Aguarde-se a comprovação bancária pelo prazo de 15 dias. Pesquise a secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo PDF dos autos digitalizados por completo - se for o caso -, a fim de identificar a existência de eventuais restrições via RENAJUD, CNIB, BNDT e protesto. Havendo, determino a liberação destas, pelas vias/sistemas pertinentes. Ciência ao(à) exequente. Trazida aos autos a comprovação bancária, ao arquivamento. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NILDA DE MELO PERES FERREIRA
- LEANDRO PERES FERREIRA