Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO ***
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DESPACHOS
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- APELAÇÃO 0182017-06.2017.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0182017-06.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00513743 APTE: AMBEV S.A. ADVOGADO: SANDRO MACHADO DOS REIS OAB/RJ-093732 ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO DESPACHO: Ao embargado.
2026-08-24 · TJRJ
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0182017-06.2017.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0182017-06.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00513743 APTE: AMBEV S.A. ADVOGADO: SANDRO MACHADO DOS REIS OAB/RJ-093732 ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Pretensão de desconstituição de auto de infração lavrado para exigir a cobrança de ICMS e multa devidos em razão de alegado creditamento indevido realizado pela apelante ao patrocinar o projeto cultural ¿Novos Talentos¿, proposto pela Associação Circo Voador ¿ ACASA. Sentença de procedência, condenando a autora ao pagamento de honorários de sucumbência. Insurgência da autora apenas quanto aos ônus da sucumbência. Reforma. Auto de infração lavrado posteriormente ao repasse para a conta correta. Prestação de contas aprovada. A parte que dá ensejo à instauração do processo deve suportar os ônus sucumbenciais. Aplicação pura do princípio da causalidade. Condenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados com base no artigo 85, §3º, I, combinado com §4º, III, do CPC. Recurso a que se dá provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Preferência nº 09 e 12 pela apelante, Drª. Julliana Amaral de Aguiar Silva.
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