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0182000-66.1994.5.02.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0182000-66.1994.5.02.0302 RECLAMANTE: WILITON RIACHAO RECLAMADO: VERSATIL SERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d282af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP, ante a resposta de ofício de ID. 8a22ce6 GUARUJÁ, 09/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Libere-se o valor disponível no SISCONDJ a quem de direito, conforme planilha de atualização de ID. 7768688. Ante a quitação do débito, retirem-se todas as restrições em nome dos devedores. Após, nada restando pendente, retornem conclusos para a extinção da presente execução. GUARUJA/SP, 09 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILITON RIACHAO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0182000-66.1994.5.02.0302 RECLAMANTE: WILITON RIACHAO RECLAMADO: VERSATIL SERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d282af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP, ante a resposta de ofício de ID. 8a22ce6 GUARUJÁ, 09/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Libere-se o valor disponível no SISCONDJ a quem de direito, conforme planilha de atualização de ID. 7768688. Ante a quitação do débito, retirem-se todas as restrições em nome dos devedores. Após, nada restando pendente, retornem conclusos para a extinção da presente execução. GUARUJA/SP, 09 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA CESAR RODRIGUES

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