Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara Cível · Sentença
Verifica-se dos autos que o feito permaneceu arquivado provisoriamente de 08/03/2019 a 28/08/2026 sem notícia de bens do executado passíveis de constrição judicial. Atendendo aos princípios que norteiam o processo civil, a saber, tempo razoável do processo e efetividade, a sua permanência indefinida no arquivo provisório contraria a finalidade da execução, qual seja, a satisfação do crédito em tempo adequado. Portanto, dado o transcurso excessivo do tempo sem movimentação efetiva dos autos, não mais subsiste interesse processual, nos termos dos artigos 771, parágrafo único c/c 485, VI, in fine do CPC. Vale lembrar, que o encerramento do processo de execução, ainda que por sentença, tem caráter eminentemente formal, nada obstando a que o credor, caso encontre bens penhoráveis no futuro possa novamente exercer sua pretensão executória através de demanda própria. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos dos dispositivos supra. Dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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